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VISTO DE ARTISTA

Por Dra. Vitória Nabas

Pessoas do meio artístico que desejam estabelecer-se profissionalmente no Exterior, se vêem limitados, por falta de maiores informações, ao Visto de estudante.

Esclarecemos que o Visto de estudante dá direito a 20 horas de trabalho semanais, durante o período escolar, a não ser que o colocamento no mercado de trabalho, seja parte necessária do estudo e desde que a Instituição de Ensino autorize (casos rarissimos).

Ainda, não é permitido ao estudante abrir ou ter em seu nome empresa ou trabalhar por conta própria, ser esportista ou artista profissional (nada no ramo de entretenimento).

Caso o profissional seja autuado trabalhando, fora dos limites legais acima citados, terá problemas, inclusive podendo ser detido e removido para o Brasil.

A solução apresentada é requerer o visto de artista. Para ter a qualificação exigida pela Lei Inglesa, o profissional deve estar estabelecido como artista no seu País de origem.

Em primeiro lugar deve ter tido seu trabalho publicado e divulgado nos meios de comunicação ou de propaganda. A Lei exige outras formas de publicação, que não apenas jornais ou revistas.

O artista não está apto a ter outro tipo de trabalho no Reino Unido e deve sustentar a si e seus dependentes, sem recorrer a ajuda governamental ou trabalhar em alguma outra de trabalho a parte do seu trabalho de artista.

“Artista” de acordo com a Lei vigente, são compositores, escritores (não jornalistas), fotógrafos profissionais e escultores. Excluem-se os atores, músicos, dançarinos e cantores. Estes, deverão requerer o Visto de Trabalho (Work Permit).

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