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Por
Dra. Vitória Nabas
Pessoas do meio artístico que desejam estabelecer-se
profissionalmente no Exterior, se vêem limitados, por
falta de maiores informações, ao Visto de estudante.
Esclarecemos
que o Visto de estudante dá direito a 20 horas de trabalho
semanais, durante o período escolar, a não ser
que o colocamento no mercado de trabalho, seja parte necessária
do estudo e desde que a Instituição de Ensino
autorize (casos rarissimos).
Ainda,
não é permitido ao estudante abrir ou ter em
seu nome empresa ou trabalhar por conta própria, ser
esportista ou artista profissional (nada no ramo de entretenimento).
Caso
o profissional seja autuado trabalhando, fora dos limites
legais acima citados, terá problemas, inclusive podendo
ser detido e removido para o Brasil.
A
solução apresentada é requerer o visto
de artista. Para ter a qualificação exigida
pela Lei Inglesa, o profissional deve estar estabelecido como
artista no seu País de origem.
Em
primeiro lugar deve ter tido seu trabalho publicado e divulgado
nos meios de comunicação ou de propaganda. A
Lei exige outras formas de publicação, que não
apenas jornais ou revistas.
O
artista não está apto a ter outro tipo de trabalho
no Reino Unido e deve sustentar a si e seus dependentes, sem
recorrer a ajuda governamental ou trabalhar em alguma outra
de trabalho a parte do seu trabalho de artista.
“Artista”
de acordo com a Lei vigente, são compositores, escritores
(não jornalistas), fotógrafos profissionais
e escultores. Excluem-se os atores, músicos, dançarinos
e cantores. Estes, deverão requerer o Visto de Trabalho
(Work Permit).
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