
Voltamos
ao assunto dupla cidadania. Desta vez, dando uma visao geral
sobre a possibilidade de aquisicao da dupla cidadania em
diferentes paises.
Cidadania
Alema: Podem adquirir a cidadania alema, os nascidos apos
01/01/1975, atraves da mae. Esta, por sua vez, so pode ter
recebido a nacionalidade alema atraves de seus descendentes
paternos. No ramo masculino, não tem limitacao de ano
de nascimento.
Cidadania
Francesa: Neste caso, exige-se em primeiro lugar, “jus-sanguini”,
que e um direito de sangue. Alguem que tenha nascido na Franca,
mas filho de pais estrangeiros, nao tem direito a cidadania.
Tal cidadania e passada de pai para filho. Caso ocorra uma
ruptura nessa sequencia (vo, pai, neto), a diferenca de idade
entre a pessoa interessada em adquirir a cidadania francesa
e o titular da mesma, nao deve ultrapassar de 50 anos.
Cidadania
Grega: Para aquisicao desta pela descendencia por antepassados
ou por pai e mae grega. Neste ultimo caso, exige-se primeiramente,
um certificado de inscricao do pai ou mae grega em Registros
Municipais da Grecia. Exige-se, entre outros documentos, um
certificado ou qualquer outro documento oficial que comprove
a cidadania do filho e de sua mae.
Cidadania
Italiana: Pode adquirir a cidadania italiana o filho, neto,
bisneto ou tetraneto de imigrantes italianos, pelo criterio
do “jus sanguinis” (ja explicado na cidadania
francesa). Porem, quando a descendencia e pelo lado materno,
o direito ja e mais rigoroso. Somente os filhos de italianas
nascidos apos 01 de Janeiro de 1948, tem direito a dupla cidadania.
Deixamos isto bem claro (que tal Lei continua em vigor) visto
que ha muita gente – os trambiqueiros de plantao –
dizendo que tal Lei nao vigora mais ou que podem obter entrando
com mandado de seguranca, etc.. Isto e mentira! Nao caia no
conto do vigario.
Ainda,
quanto a Italia, especificamente provincia de Trento, no ano
de 2000 foi promulgada uma Lei a favor do requerimento da
cidadania trentina por descendentes, o que antes, nao era
permitido. Porem, o prazo limite desta Lei e 14 de dezembro
de 2005. Portanto, se voce e descendente de cidadao trentino,
o prazo para entrar com o pedido de cidadania italiana (trentina)
esta se esgotando. Nao eram considerados italianos as pessoas
que nasceram e que moram nos territórios que pertenceram
ao Império austro-húngaro e que emigraram antes
de 16 de Julho de 1920 e seus descendentes. Esta data e importantissima,
para aqueles que querem requerer a cidadania italiana/trentina,
visto que e a data que marca a entrada em vigor do Tratado
de Paz firmado depois da primeiro Guerra mundial entre a Italia
e a Austria. Para efeito da Lei acima citada, tais pessoas
são cidadãos italianos se no prazo de 5 anos
a partir da promulgação da lei, prestarem declaração
perante o Oficial do Registro Civil do Comune de residência
na Itália ou junto à Embaixada ou Consulado
do local de residência no exterior.
Cidadania
Polonesa: a cidadania polonesa pode ser adquirida por qualquer
pessoa que tenha parentesco com polones. Nao existe uma regra
geral para aquisicao da mesma. As regras variam de consulado
para consulado. Mas, basicamente, pode-se tentar adquirir
a cidadania polonesa, a pessoa que possa confirmar ser filho
ou neto de polones. Os consulados exigem muitos documentos,
como por exemplo, um passaporte polones (para comprovacao
do parentesco); um questionario que deve ser respondido em
polones, entre varios outros documentos.
Cidadania
Portuguesa: Esta, vamos dizer, que pode ser aquirida por degraus.
Ex: o neto – pode adquirir-la se o filho do portugues,
no caso o pai do neto, esteja vivo. Outro exemplo: se voce
e bisneto, seu avo(a) e seu pai/mae tem que estar vivos. Ou
seja, a dupla cidadania portuguesa so passa de pai para filho.
Porem, há como se naturalizar portugues e ai pode ser
feito ate bisavo. O processo é lento, mas perfeitamente
possível.
Abracos
e ate o mes que vem.
Vitoria
Nabas
(colaboracao de Tatiane Puosso)
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