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Dra. Vitória Nabas - DUPLA CIDADANIA

Voltamos ao assunto dupla cidadania. Desta vez, dando uma visao geral sobre a possibilidade de aquisicao da dupla cidadania em diferentes paises.

Cidadania Alema: Podem adquirir a cidadania alema, os nascidos apos 01/01/1975, atraves da mae. Esta, por sua vez, so pode ter recebido a nacionalidade alema atraves de seus descendentes paternos. No ramo masculino, não tem limitacao de ano de nascimento.

Cidadania Francesa: Neste caso, exige-se em primeiro lugar, “jus-sanguini”, que e um direito de sangue. Alguem que tenha nascido na Franca, mas filho de pais estrangeiros, nao tem direito a cidadania. Tal cidadania e passada de pai para filho. Caso ocorra uma ruptura nessa sequencia (vo, pai, neto), a diferenca de idade entre a pessoa interessada em adquirir a cidadania francesa e o titular da mesma, nao deve ultrapassar de 50 anos.

Cidadania Grega: Para aquisicao desta pela descendencia por antepassados ou por pai e mae grega. Neste ultimo caso, exige-se primeiramente, um certificado de inscricao do pai ou mae grega em Registros Municipais da Grecia. Exige-se, entre outros documentos, um certificado ou qualquer outro documento oficial que comprove a cidadania do filho e de sua mae.

Cidadania Italiana: Pode adquirir a cidadania italiana o filho, neto, bisneto ou tetraneto de imigrantes italianos, pelo criterio do “jus sanguinis” (ja explicado na cidadania francesa). Porem, quando a descendencia e pelo lado materno, o direito ja e mais rigoroso. Somente os filhos de italianas nascidos apos 01 de Janeiro de 1948, tem direito a dupla cidadania. Deixamos isto bem claro (que tal Lei continua em vigor) visto que ha muita gente – os trambiqueiros de plantao – dizendo que tal Lei nao vigora mais ou que podem obter entrando com mandado de seguranca, etc.. Isto e mentira! Nao caia no conto do vigario.

Ainda, quanto a Italia, especificamente provincia de Trento, no ano de 2000 foi promulgada uma Lei a favor do requerimento da cidadania trentina por descendentes, o que antes, nao era permitido. Porem, o prazo limite desta Lei e 14 de dezembro de 2005. Portanto, se voce e descendente de cidadao trentino, o prazo para entrar com o pedido de cidadania italiana (trentina) esta se esgotando. Nao eram considerados italianos as pessoas que nasceram e que moram nos territórios que pertenceram ao Império austro-húngaro e que emigraram antes de 16 de Julho de 1920 e seus descendentes. Esta data e importantissima, para aqueles que querem requerer a cidadania italiana/trentina, visto que e a data que marca a entrada em vigor do Tratado de Paz firmado depois da primeiro Guerra mundial entre a Italia e a Austria. Para efeito da Lei acima citada, tais pessoas são cidadãos italianos se no prazo de 5 anos a partir da promulgação da lei, prestarem declaração perante o Oficial do Registro Civil do Comune de residência na Itália ou junto à Embaixada ou Consulado do local de residência no exterior.

Cidadania Polonesa: a cidadania polonesa pode ser adquirida por qualquer pessoa que tenha parentesco com polones. Nao existe uma regra geral para aquisicao da mesma. As regras variam de consulado para consulado. Mas, basicamente, pode-se tentar adquirir a cidadania polonesa, a pessoa que possa confirmar ser filho ou neto de polones. Os consulados exigem muitos documentos, como por exemplo, um passaporte polones (para comprovacao do parentesco); um questionario que deve ser respondido em polones, entre varios outros documentos.

Cidadania Portuguesa: Esta, vamos dizer, que pode ser aquirida por degraus. Ex: o neto – pode adquirir-la se o filho do portugues, no caso o pai do neto, esteja vivo. Outro exemplo: se voce e bisneto, seu avo(a) e seu pai/mae tem que estar vivos. Ou seja, a dupla cidadania portuguesa so passa de pai para filho. Porem, há como se naturalizar portugues e ai pode ser feito ate bisavo. O processo é lento, mas perfeitamente possível.

Abracos e ate o mes que vem.

Vitoria Nabas
(colaboracao de Tatiane Puosso)

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